Radar Municipal

Projeto de Lei nº 521/2005

Ementa

AUTORIZA O USO DOS CORREDORES DE ÕNIBUS NOS HORÁRIOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

17/08/2005

Processo

01-0521/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza o uso dos corredores de ônibus nos horários que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :

Art. 1º O uso das faixas exclusivas de ônibus fica liberado para todos os veículos no horário compreendido das 23:00 horas até às 5:00 horas nos dias da semana e, nos finais de semana, das 14:00 horas do sábado até às 5:00 horas da manhã de segunda-feira.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.