Projeto de Lei nº 521/2005
Ementa
AUTORIZA O USO DOS CORREDORES DE ÕNIBUS NOS HORÁRIOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/08/2005
Processo
01-0521/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/08/2005 - Recebido por SGP22
- 22/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por CCJ
- 11/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/11/2005 - Recebido por ECON
- 01/12/2005 - Encaminhado por ECON
- 01/12/2005 - Recebido por FIN
- 15/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 15/08/2006 - Recebido por SGP23
- 16/08/2006 - Encaminhado por SGP23
- 26/06/2007 - Recebido por SGP21
- 06/07/2011 - Encaminhado por SGP21
- 06/07/2011 - Recebido por SGP12
- 11/07/2011 - Encaminhado por SGP12
- 12/07/2011 - Recebido por SGP21
- 09/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/09/2011 - Recebido por SGP23
- 05/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 05/10/2011 - Recebido por SGP22
- 06/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 06/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 07/10/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/10/2011 - Recebido por SGP22
- 13/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 19/03/2012 - Recebido por SGP21
- 29/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 29/03/2019 - Recebido por SGP23
- 05/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 10/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 115, Legislatura 14 em 19/04/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 226, Legislatura 15 em 30/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3149/2011 de 31/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 04/10/2011 atraves do(a) OFICIO ATL 139/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha veto total ao pl 521/05, atraves do Documento Recebido nro. 2049/2011
- Oficio CMSP 406/2019 de 18/03/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Razões de veto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Autoriza o uso dos corredores de ônibus nos horários que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º O uso das faixas exclusivas de ônibus fica liberado para todos os veículos no horário compreendido das 23:00 horas até às 5:00 horas nos dias da semana e, nos finais de semana, das 14:00 horas do sábado até às 5:00 horas da manhã de segunda-feira.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.