Projeto de Lei nº 537/2011
Ementa
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA NELA INCLUIR O DIA DE SÃO MIGUEL ARCANJO A SER CELEBRADO ANUALMENTE AOS 29 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/11/2011
Processo
01-0537/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.577, de 12 de junho de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/11/2011 - Recebido por SGP22
- 17/11/2011 - Encaminhado por SGP22
- 18/11/2011 - Recebido por PESQUISA
- 24/11/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/11/2011 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 22/12/2011 - Recebido por EDUC
- 09/03/2012 - Encaminhado por EDUC
- 09/03/2012 - Recebido por FIN
- 11/05/2012 - Encaminhado por FIN
- 19/06/2012 - Recebido por SGP23
- 19/06/2012 - Encaminhado por SGP23
- 28/06/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 11/05/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1886/2012 de 23/05/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 13/06/2012 atraves do(a) OF ATL 63/12, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara municipal a promulgação da lei relativa ao pl 537/2011, sendo-lhe reservado o número 15.577, atraves do Documento Recebido nro. 292/2012
- Oficio CMSP 2219/2012 de 14/06/2012 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 2269/2012 de 18/06/2012 COMUNICA PROMULGAÇÃO DE LEI AO AUTOR, enviado para VEREADOR CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER - CARLOSALBE
Encerramento
Processo encerrado em 19/06/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei n2 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir o dia de São Miguel Arcanjo a ser celebrado anualmente aos 29 dias do mês de setembro, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º ,da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo, o dia de São Miguel Arcanjo a ser celebrado anualmente aos 29 dias do mês de setembro.
Art. 2º As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas poderão contribuir com informações e recursos humanos e materiais para realização de eventos comemorativos alusivos à data, por meio da reaIização de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das datações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o dia de São Miguel Arcanjo. Miguel, o Arcanjo, é considerado o chefe dos exércitos celestiais e o padroeiro da Igreja Católica. É o anjo do arrependimento e da justiça. E comemorado pela Igreja Católica sob o nome de São Miguel Arcanjo em 29 de setembro.
Por volta de 1870, Miguel Aliano, jovem italiano, veio ao Brasil junto com outras pessoas em busca de trabalho, fugindo da situação difícil em que a Europa se encontrava, Saiu da Itália rumo ao Brasil em um "vapor". O mau tempo com ventos em direções opostas fez com que a viagem, que normalmente demorava por volta de três meses, levasse longos meses. O sofrimento foi muito grande, muitas pessoas morreram e seus corpos atirados ao mar, fazendo com que muitos temessem não chegar ao destino.
Miguel, lembrando-se da fé que sua mãe lhe havia passado, pediu a São Miguel Arcanjo o milagre de chegar ao destino, prometendo que, quando tivesse condições, voltaria à Itália para buscar a imagem do protetor e então mandaria erguer uma capela em sua honra.
Miguel chegou, trabalhou e assim que possível cumpriu a promessa: a capela foi erguida na rua Bráulio Gomes, no centro de São Paulo, em 1891 por Miguel Aliano e Ana Maria Olga Aliano. Com a chegada do progresso à região, a área em que ficava a capela foi desapropriada. Assim, em 1938 os sucessores de Miguel Alia no a transferiram para o bairro da Mooca, na zona leste.
Na década de 60, a capela foi doada à Cúria Metropolitana. Em 21 de abril de 1960, foi celebrada a primeira missa como paróquia.
Miguel Aliano, ao construir a capela em devoção a São Miguel Arcanjo, não tinha nenhuma intenção de que fosse exclusiva da família, mas sim para uma comunidade. Seu anseio se realizou e hoje a devoção a São Miguel impulsiona a comunidade para uma vida cristã no seguimento de Jesus.
Sendo assim, a importância da inclusão da referida data no Calendário de datas comemorativas da Cidade de São Paulo. O presente projeto de lei foi elaborado atendendo a pedido da comunidade católica da Mooca e dos que são devotos a ele.
Com estas considerações, submeto o projeto a consideração dos nobres pares, na expectativa de seu apoio e aprovação.