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Projeto de Lei nº 544/2011

Ementa

INSTITUI "A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE SÍNDROME DE FOUNIER", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

22/11/2011

Processo

01-0544/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.188, de 28 de abril de 2015

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/04/2015 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui "A campanha de prevenção de síndrome de Founier", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo a campanha de prevenção da síndrome de Founier.

Art. 2º A rede pública de saúde incentivara a campanha de prevenção da síndrome de Founier mencionando precocidade no diagnostico e tratamento adequado.

I - Ação voltada à divulgação da campanha, através de informativos elucidando a gravidade da patologia.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

A propositura ora apresentada visa, antes de tudo, estimular a reflexão de uma doença grave que pode acometer tanto homens como mulheres.

A Síndrome de Founier é uma patologia infecciosa grave, rara, de rápida progressão, que acomete a região genital e áreas adjacentes, caracterizada por uma imensa destruição tissular, envolvendo o tecido subcutâneo e a fáscia.

Essa patologia ocorre mais freqüentemente em homens, de todas as idades, podendo acometer também em mulheres.

A predisposição à gangrena de Founier está associada a estados de imunossupressão, doenças crônicas, alcoolismo, senilidade, obesidade, anormalidades no sistema urológico e doenças colos-retais.

O índice de mortalidade está relacionado com a precocidade no diagnostico e tratamento adequado. Quando há demora no tratamento esta taxa pode chegar a 100%.

O interesse pelo tema do estudo surgiu da observação de dois casos de síndrome de founier, em mulheres, numa mesma clinica durante estagio curricular, o que chamou nossa atenção por não termos conhecimento aprofundado acerca da doença.

Por ser uma patologia rara e pouco divulgada, os profissionais de saúde ocorre o risco de prestarem cuidados tardios e poucos eficazes, prejudicando a situação do paciente.

Com isso, sentiu-se a necessidade de estudar a doença, visando desmistificar a Síndrome de Founier através da obtenção de um conhecimento mais aprofundado da patologia, a respeito do conceito, etiologia, manifestação clinica e possíveis formas de tratamento, com ênfase nos cuidados de enfermagem.

Pelos motivos apresentados, solicito aos Nobres Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa a aprovação deste projeto de lei, seja por sua importância na prevenção da síndrome de Founier, seja por ser uma iniciativa de inclusão social.