Projeto de Lei nº 544/2011
Ementa
INSTITUI "A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE SÍNDROME DE FOUNIER", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/11/2011
Processo
01-0544/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 16.188, de 28 de abril de 2015
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/11/2011 - Recebido por SGP22
- 24/11/2011 - Encaminhado por SGP22
- 24/11/2011 - Recebido por PESQUISA
- 29/11/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/11/2011 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/01/2012 - Recebido por ADM
- 05/06/2012 - Encaminhado por ADM
- 05/06/2012 - Recebido por SAUDE
- 13/09/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 13/09/2012 - Recebido por FIN
- 20/02/2013 - Encaminhado por FIN
- 20/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/01/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/02/2015 - Recebido por SGP22
- 03/02/2015 - Encaminhado por SGP22
- 03/02/2015 - Recebido por FIN
- 18/03/2015 - Encaminhado por FIN
- 19/03/2015 - Recebido por SGP21
- 19/03/2015 - Encaminhado por SGP21
- 20/03/2015 - Recebido por SGP12
- 30/03/2015 - Encaminhado por SGP12
- 30/03/2015 - Recebido por SGP23
- 04/05/2015 - Encaminhado por SGP23
- 04/05/2015 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 28/03/2015
Encaminhamento
- Oficio CMSP 705/2015 de 16/04/2015 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 29/04/2015 atraves do(a) Ofício ATL nº 74/15, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara municipal a promulgação da lei relativa ao pl 544/11, atraves do Documento Recebido nro. 368/2015
- Oficio CMSP 836/2015 de 29/04/2015 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Encerramento
Processo encerrado em 28/04/2015 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui "A campanha de prevenção de síndrome de Founier", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo a campanha de prevenção da síndrome de Founier.
Art. 2º A rede pública de saúde incentivara a campanha de prevenção da síndrome de Founier mencionando precocidade no diagnostico e tratamento adequado.
I - Ação voltada à divulgação da campanha, através de informativos elucidando a gravidade da patologia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
A propositura ora apresentada visa, antes de tudo, estimular a reflexão de uma doença grave que pode acometer tanto homens como mulheres.
A Síndrome de Founier é uma patologia infecciosa grave, rara, de rápida progressão, que acomete a região genital e áreas adjacentes, caracterizada por uma imensa destruição tissular, envolvendo o tecido subcutâneo e a fáscia.
Essa patologia ocorre mais freqüentemente em homens, de todas as idades, podendo acometer também em mulheres.
A predisposição à gangrena de Founier está associada a estados de imunossupressão, doenças crônicas, alcoolismo, senilidade, obesidade, anormalidades no sistema urológico e doenças colos-retais.
O índice de mortalidade está relacionado com a precocidade no diagnostico e tratamento adequado. Quando há demora no tratamento esta taxa pode chegar a 100%.
O interesse pelo tema do estudo surgiu da observação de dois casos de síndrome de founier, em mulheres, numa mesma clinica durante estagio curricular, o que chamou nossa atenção por não termos conhecimento aprofundado acerca da doença.
Por ser uma patologia rara e pouco divulgada, os profissionais de saúde ocorre o risco de prestarem cuidados tardios e poucos eficazes, prejudicando a situação do paciente.
Com isso, sentiu-se a necessidade de estudar a doença, visando desmistificar a Síndrome de Founier através da obtenção de um conhecimento mais aprofundado da patologia, a respeito do conceito, etiologia, manifestação clinica e possíveis formas de tratamento, com ênfase nos cuidados de enfermagem.
Pelos motivos apresentados, solicito aos Nobres Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa a aprovação deste projeto de lei, seja por sua importância na prevenção da síndrome de Founier, seja por ser uma iniciativa de inclusão social.