Projeto de Lei nº 550/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TODO E QUALQUER MUNÍCIPE, INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL EM QUE RESIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
01-0550/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/11/2010 - Recebido por SGP2
- 03/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 03/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/01/2011 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/01/2012 - Recebido por ADM
- 25/05/2012 - Encaminhado por ADM
- 28/05/2012 - Recebido por SAUDE
- 30/08/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 03/09/2012 - Recebido por FIN
- 11/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 13/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2013 - Recebido por FIN
- 11/04/2014 - Encaminhado por FIN
- 11/04/2014 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 506/2012 de 04/12/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita subsidios ao pl - dispoe sobre a obrigatoriedade de atendimento pela rede pública municipal de saude de todo e qualquer municipe, independente do local em que resida
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 28/02/2013 atraves do(a) OF ATL 38/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações e dos elementos informativos obtidos perante a secretaria municipal da saúde acerca do projeto de lei nº 550/2010, atraves do Documento Recebido nro. 60/2013
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento pela rede pública municipal de saúde de todo e qualquer munícipe, independentemente do local em que resida, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º É obrigatório o atendimento, por qualquer unidade pertencente à rede pública municipal de saúde, de todo e qualquer munícipe que dele necessite, independentemente do local em que resida.
Parágrafo único. Aquele que recusar atendimento a um munícipe apenas pelo fato dele não residir na região relativa a uma certa unidade pertencente à rede pública municipal de saúde estará sujeito à sanção administrativa cabível.
Art. 2º O munícipe está desobrigado a apresentar comprovante de residência para todo e qualquer cadastro na rede pública municipal de saúde, bastando apenas informar o local de residência.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Ás Comissões competentes.