Projeto de Lei nº 554/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE "CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA ADOLESCENTES", AOS SÁBADOS E DOMINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
01/09/2009
Processo
01-0554/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.427, de 26 de agosto de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/08/2009 - Recebido por SGP22
- 03/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 03/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 18/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/09/2009 - Recebido por CCJ
- 10/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 10/11/2010 - Recebido por SGP21
- 16/12/2010 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2010 - Recebido por SGP12
- 22/02/2011 - Encaminhado por SGP12
- 22/02/2011 - Recebido por EDUC
- 20/04/2011 - Encaminhado por EDUC
- 20/04/2011 - Recebido por SGP21
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/08/2011 - Recebido por SGP2
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 10/08/2011 - Recebido por SGP23
- 29/08/2011 - Encaminhado por SGP23
- 29/08/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 15 em 02/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2710/2011 de 03/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/08/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre "Cursos de Capacitação Profissional para Adolescentes", aos sábados e domingos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Ficam instituídos e implantados Cursos de Capacitação Profissional, a serem ministrados pelo Poder Público Municipal, e desenvolvidos nas escolas municipais, aos sábados e domingos, destinados a adolescentes que residam nos bairros da periferia da cidade de São Paulo.
Art. 2º. Os cursos de capacitação profissional a serem oferecidos pelo Poder Público deverão ser escolhidos diante da necessidade exigida pelo mercado de trabalho na cidade.
Parágrafo único: Fica a Secretaria Municipal de Trabalho incumbida de verificar quais as reais necessidades citadas no caput deste artigo.
Art. 3º. Para os fins do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, conforme preceitua a legislação pertinente.
Art. 4º. Os cursos de capacitação profissional serão oferecidos gratuitamente aos interessados.
Art. 5º. Os cursos de capacitação profissional a serem ministrados bem como a estrutura técnica e especificações serão objeto de regulamentação por parte do Poder Executivo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.