Radar Municipal

Projeto de Lei nº 555/2008

Ementa

INSTITUI O ENSINO DE MÚSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

02/09/2008

Processo

01-0555/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/03/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o ensino de música na rede municipal de ensino e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída como matéria curricular obrigatória o ensino de música na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único: A rede municipal de ensino passará a contar com duas aulas semanais de música, com duração de 45 minutos, que serão ministradas para todos os alunos do ensino básico.

Art. 2º A implantação do ensino de música na rede municipal de ensino, tem como objetivos fundamentais:

I - possibilitar a vivência e a prática da música nas suas mais diversas expressões;

II - pesquisar, explorar, improvisar, compor e interpretar sons de diversas naturezas, procedências, desenvolvendo autoconfiança, senso estético crítico, concentração e capacidade de análise e síntese;

III - fortalecer, através da música, os vínculos das crianças e adolescentes, com a família e professores, favorecendo a aprendizagem com sucesso, elevando a auto estima do aluno;

IV - desenvolver através da música a cidadania com a prática de repertório de música de compositores brasileiros eruditos e populares;

V - valorizar as manifestações musicais de raízes, com a prática do folclore brasileiro;

Art. 3º - A coordenação geral e a supervisão do programa ficam a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.

Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, agosto de 2007. Às Comissões competentes.