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Projeto de Lei nº 562/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ROL DE PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM OFERECIDOS E COMERCIALIZADOS EM BANCAS DE JORNAL E REVISTAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Américo

Data de apresentação

24/11/2011

Processo

01-0562/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ROL DE PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM OFERECIDOS E COMERCIALIZADOS EM BANCAS DE JORNAL E REVISTAS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º A Prefeitura de São Paulo, no uso de suas atribuições, autoriza as bancas de jornais e revistas da cidade a exporem e comercializarem, além dos itens já permitidos por Lei, os seguintes produtos: refrigerantes, água mineral, isotônicos, energéticos e sucos de frutas industrializados, através de refrigeradores convencionais devidamente acomodados no interior da área útil da banca.

Art.2º Exporem e comercializarem doces até 350 gramas, sorvetes acondicionados em refrigeradores e outros produtos alimentícios - industrializados e devidamente embalados, para a manutenção de condições sanitárias adequadas -, além de carregadores de celulares, fones de ouvido, cartuchos para impressoras e outros produtos eletrônicos de pequeno porte.

Art. 3º Prestarem serviços de transmissão e recepção de fax e correio eletrônico, de captação de serviços de revelações fotográficas e recepção de encomendas rápidas através de convênios com a Empresa Brasileira de Correios Telégrafos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 ( sessenta ) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º A execução da presente lei contará com os recursos do orçamento municipal.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

Com o aumento da presença das mídias eletrônicas na vida dos brasileiros, em particular na cidade de São Paulo, além da concorrência desigual exercida por supermercados, farmácias e lojas de conveniência, as bancas de jornais e revistas vem sofrendo uma queda em seu faturamento. Até porque os concorrentes mencionados, além de comercializarem os produtos característicos de sua atividade, não enfrentam nenhuma restrição na comercialização de produtos típicos de nossas bancas.

O setor precisa reinventar-se para continuar existindo, mas é como se estivesse de mãos amarradas. Não há justificativa razoável para que poder público continue negando a ampliação no rol dos produtos que as bancas podem vender, se quisermos fazer justiça e preservar um dos setores mais tradicionais de nossa vida urbana. Nossas bancas de jornais e revista não precisam de privilégios, mas apenas de condições equânimes para continuarem competindo num mercado em que sempre exerceram uma liderança incontestável.