Projeto de Lei nº 563/2010
Ementa
DENOMINA PRAÇA JOSÉ ROBERTO BORTOLIN O LOGRADOURO INOMINADO CONSTITUÍDO PELA ÁREA SITUADA NA RUA SÃO CAIO, ENTRE OS NºS 360 E 428, NO DISTRITO DO PARQUE SÃO LUCAS, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
01-0563/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/12/2010 - Recebido por SGP2
- 03/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 03/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 05/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/01/2011 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 19/01/2012 - Recebido por URB
- 22/03/2012 - Encaminhado por URB
- 23/03/2012 - Recebido por SGP21
- 24/05/2012 - Encaminhado por SGP21
- 24/05/2012 - Recebido por SGP12
- 24/05/2012 - Encaminhado por SGP12
- 24/05/2012 - Recebido por URB
- 19/06/2012 - Encaminhado por URB
- 29/06/2012 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 323, Legislatura 15 em 20/06/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 80/2011 de 05/04/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 13/04/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 82/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha copia da manifestação do orgão competente desta prefeitura acerca do projeto de lei 563/2010, atraves do Documento Recebido nro. 1667/2011
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça José Roberto Bortolin o logradouro inominado, constituído pela área situada na Rua São Caio entre os números 360 e 428 no Distrito do Parque São Lucas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1.º Fica denominado Praça José Roberto Bortolin o logradouro inominado, constituído pela área situada na Rua São Caio entre os números 360 e 428 no Distrito do Parque São Lucas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2010. Às Comissões competentes.