Projeto de Lei nº 568/2011
Ementa
DENOMINA PRAÇA MANOEL ALVES DOS SANTOS, A PRAÇA INOMINADA, SITUADA NA CONFLUÊNCIA ENTRE AS RUAS CAPACHÓS E A RUA CATULÉ, NO JARDIM CÉLIA, EM SÃO MIGUEL PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/12/2011
Processo
01-0568/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/11/2011 - Recebido por SGP22
- 12/12/2011 - Encaminhado por SGP22
- 12/12/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/01/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/01/2012 - Recebido por CCJ
- 28/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 28/06/2012 - Recebido por SGP21
- 29/06/2012 - Encaminhado por SGP21
- 29/06/2012 - Recebido por SGP12
- 29/06/2012 - Encaminhado por SGP12
- 29/06/2012 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 02/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 02/04/2013 - Recebido por URB
- 01/02/2017 - Encaminhado por URB
- 22/02/2018 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 14/02/2012 atraves do(a) OF ATL 57/2012 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha à comissão de constituição e justiça cópia das manifestações dos órgãos municipais competentes acerca do pl nº568/2011, atraves do Documento Recebido nro. 83/2012
Encerramento
Processo encerrado em 01/02/2017 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA MANOEL ALVES DOS SANTOS, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Capachós e a Rua Catulé, no Jardim Célia, em São Miguel Paulista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA MANOEL ALVES DOS SANTOS, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Capachós e a Rua Catulé, no Jardim Célia, em São Miguel Paulista.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2011. Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Trata-se de logradouro público inominado, a qual necessita ser denominada oficialmente para facilitar a identificação do local e possibilitar aos moradores e aos munícipes que precisarem circular pelo local, ter mais um ponto de referência para a localização das residências e comércio do seu entorno. Bem como, fazer as obras de urbanização necessárias para seu uso adequado e como área de lazer.