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Projeto de Lei nº 58/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO DE PESSOAS POR LIVRE PROVIMENTO NAS SUBPREFEITURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0058/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 93

Links relacionados

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Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Dispõem sobre a proibição de contratação e nomeação de pessoas por livre provimento nas Subprefeituras e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Ficam proibidas as contratações e nomeações de pessoas para cargos de livre provimento em comissão nas Subprefeituras.

Parágrafo único - Nas Subprefeituras, os cargos deverão ser ocupados por servidores efetivos, aprovados em concurso de provas e títulos. Admitidas somente nomeações de livre provimento para o cargo de Subprefeito e do Chefe de Gabinete da Subprefeitura.

Art. 2º - As pessoas detentoras de cargos e funções das unidades administrativas da Subprefeitura que se enquadram nas definições do artigo 1º, deverão, do momento da promulgação da presente lei, serem exoneradas.

Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.