Projeto de Lei nº 581/2008
Ementa
ALTERA O ARTIGO 18 DA LEI Nº 13.756, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE - ERB, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Apoiadores
Wadih Mutran, Arselino Tatto, Ítalo Cardoso, Ushitaro Kamia, Gilson Barreto, Toninho Paiva, José Américo, Paulo Frange, Dalton Silvano, Goulart, Domingos Dissei, José Olímpio, João Antonio, Atílio Francisco, Carlos Bezerra Jr, Carlos Apolinario, Celso Jatene, Eliseu Gabriel, Natalini, Antonio Carlos Rodrigues, Claudio Fonseca, Francisco Chagas, José Ferreira (Zelão), Adilson Amadeu, Abou Anni, Agnaldo Timóteo, Aurelio Miguel, Claudinho, Claudio Prado, Chico Macena, José Police Neto, Marta Costa, Adolfo Quintas, Antonio Donato, Juscelino Gadelha, Noemi Nonato, Quito Formiga, Senival Moura, Alfredinho, Mara Gabrilli, Ricardo Teixeira, Penna, Jamil Murad, Gabriel Chalita, Marcelo Aguiar, Marco Aurélio Cunha, Floriano Pesaro, Souza Santos, Juliana Cardoso, Sandra Tadeu, Milton Ferreira e Netinho de Paula
Data de apresentação
10/09/2008
Processo
01-0581/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.147, de 28 de abril de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/09/2008 - Recebido por SGP22
- 19/09/2008 - Encaminhado por SGP22
- 02/10/2008 - Recebido por PESQUISA
- 02/10/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/10/2008 - Recebido por CCJ
- 16/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 20/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 03/08/2009 - Recebido por SGP21
- 01/12/2010 - Encaminhado por SGP21
- 01/12/2010 - Recebido por SGP23
- 02/12/2010 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 33, Legislatura 15 em 20/05/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 94, Legislatura 15 em 14/04/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1261/2010 de 15/04/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/04/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o artigo 18 da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a instalação de Estação Rádio-Base - ERB, no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 18 da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Constatado o descumprimento das disposições desta lei, os responsáveis ficarão sujeitos às seguintes medidas:
I - intimação para regularizar ou retirar o equipamento no prazo de 30 (trinta) dias;
II - não atendida a intimação, será lavrada multa administrativa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou por outro índice que vier a substituí-lo, renovável a cada 30 (trinta) dias, enquanto perdurarem as irregularidades."
(NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.