Radar Municipal

Projeto de Lei nº 589/2008

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 11.545, DE 7 DE JUNHO DE 1994, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.573, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ACRESCENTA RESTAURANTES AOS LOCAIS ONDE É PERMITIDO O USO DE CELULARES, DESDE QUE DOTADOS DE CHAMADA TIPO "VIBRATÓRIO")

Autor

Claudio Prado

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

16/09/2008

Processo

01-0589/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do § 1º do artigo 1º da Lei nº 11.545, de 7 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei nº 14.573, de 25 de outubro de 2007, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do artigo do artigo 1º da Lei nº 11.545, de 7 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei nº 14.573, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. (...)

§ 1º. Nos hospitais, velórios, dependências de repartições públicas municipais e restaurantes será permitido o uso, desde que os referidos aparelhos sejam dotados de sinal de recepção de chamada tipo "vibratório".

§ 2º. (...)

§ 3º. (...)

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes