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Projeto de Lei nº 59/2007

Ementa

AUTORIZA OS VEÍCULOS PARTICULARES DE PASSAGEIROS E DE TRANSPORTE LEVE A TRANSITAREM LIVREMENTE NOS CORREDORES DE ÔNIBUS EXISTENTES NO MUNICÍPIO, NOS DIAS E HORÁRIOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

27/02/2007

Processo

01-0059/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Autoriza os veículos particulares de passageiros e de transporte leve a transitarem livremente nos corredores de ônibus existentes no Município, nos dias e horários eu específica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o trânsito de veículos particulares de passageiros e de transporte leve nos corredores de ônibus existentes no Município nos seguintes dias e horários:

I - todos os dias de semana das 23:00 horas até as 4:00 horas do dia seguinte;

II - aos sábados, a partir das 19:00 horas;

III - nos domingos e feriados durante as 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta lei, são considerados veículos de transporte leve "vans", "peruas"e "pick-up" e similares, estas com capacidade de carga não superior a 1000 (mil) quilos.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".