Radar Municipal

Projeto de Lei nº 597/2006

Ementa

INCLUI O ITEM 10.11.5 NA LEI Nº 11.228/92 E DECRETO REGULAMENTADOR Nº 32.329/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (INCLUIR NO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE RAMPA ANTIDERRAPANTE SUBMERSA EM PISCINAS)

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0597/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Inclui o item 10.11.5 na Lei nº 11.228/92 e Decreto Regulamentador nº 32.329/92, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Inclui o item 10.11.5 na Lei nº 11.228/92 e Decreto Regulamentador nº 32.329/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"10.11.5 Nas piscinas de uso em geral deverá ser implantada rampa antiderrapante submersa.

Os critérios adotados na sua implantação ficarão sujeitos ao item 8.5.2- Seção 8 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 9.050/04, Decreto Municipal nº 45.122/04, Lei Federal nº 10.098/00 sendo incorporados ao conjunto arquitetônico da edificação estabelecidos nesta Lei."

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".