Radar Municipal

Projeto de Lei nº 604/2011

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ ADOLESCENTE NÃO PLANEJADA, A SER COMEMORADO NO DIA 12 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Floriano Pesaro

Data de apresentação

14/12/2011

Processo

01-0604/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.839, de 11 de julho de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/07/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Prevenção a Gravidez Adolescente não Planejada, a ser comemorado no dia 12 de outubro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"- 12 de outubro:

o Dia de Prevenção à Gravidez Adolescente não Planejada, a ser comemorado com o objetivo de disseminar e implementar medidas preventivas e educativas destinadas a reduzir a incidência da gravidez adolescente não planejada."

Art. 2º Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".

"JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo prevenir a gravidez na adolescência não planejada. De acordo com o artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a faixa etária do adolescente vai entre 12 e 18 anos. Com a aprovação do Código Civil de 2002, que alterou a capacidade civil e habilitou o cidadão com 18 anos completos à prática de todos os atos da vida civil, a adolescência ou menoridade cessa aos 18 anos completos.

Esse período de vida é o momento de crescimento rápido e desenvolvimento da personalidade. Isso gera conflito, estresse, instabilidade emocional. A iniciação sexual acontece freqüentemente nesse período, 'o que gera uma grande preocupação, pois além da possibilidade de ocorrer uma gravidez indesejada, pode ocorrer a disseminação de doenças sexualmente transmissíveis.

Apesar de dados da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo ter divulgado queda de 37%, em 11 anos, de' gravidez entre adolescentes paulistas, o que é louvável, os números ainda são preocupantes. Quando se fala em adolescentes grávidas em 2ª gestação, os números são alarmantes.

A gravidez na adolescência é uma situação que deve ser levada muito a sério e não deve ser subestimada, assim como o próprio processo do parto não pode ser tratado como um "momento natural da mulher". O período pós-parto pode causar depressão e/ou ansiedade, prejudicando o processo de desenvolvimento do adolescente. O pai adolescente também deve ser objeto de preocupação e cautela já que, muitas vezes, este não está apto tanto no aspecto emocional quanto financeiro para assumir uma família gerando vários conflitos.

Os profissionais da área da saúde consideram a gravidez na adolescência como fator de risco tanto para a mãe quanto para o bebê, pois nesse período há um aumento considerável de complicações durante a gestação, tais como abortamento espontâneo, restrição de crescimento uterino, diabetes gestacional, parto prematuro, sofrimento fetal, entre outros.

Este projeto de lei tem como objetivo levar aos adolescentes bem como aos seus familiares e cidadãos a uma reflexão profunda sobre a Gravidez Adolescente não Planejada.