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Projeto de Lei nº 608/2009

Ementa

FICA DENOMINADO MARCO ZERO DO SAMBA PAULISTANO O LOCAL SITUADO NA ALTURA DA RUA DA GLÓRIA Nº 961, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS

Autor

Jamil Murad

Data de apresentação

17/09/2009

Processo

01-0608/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.204, de 18 de junho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/06/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Fica denominado MARCO ZERO DO SAMBA PAULISTANO o local situado na altura da Rua da Glória, nº 961 e dá outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica denominado MARCO ZERO DO SAMBA PAULISTANO o local situado na altura da Rua da Glória, nº 961, no bairro da Liberdade.

Parágrafo único O Executivo fica autorizado a fixar no local totem, placa ou outro mobiliário para tornar pública a denominação do caput, podendo, para tanto, firmar parcerias.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.