Radar Municipal

Projeto de Lei nº 614/2009

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO COMBATE AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 23 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

22/09/2009

Processo

01-0614/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.191, de 8 de junho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/06/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do combate ao Câncer Infanto-Juvenil a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do combate ao Câncer Infanto-Juvenil a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.