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Projeto de Lei nº 62/2009

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, ALTERADA PELA LEI Nº 10.236, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (A PAUTA DA REUNIÃO DO CONPRESP SERÁ DIVULGADA PELO D.O.C. COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS.)

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0062/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.201, de 18 de junho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/06/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 5º, da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, 16 de dezembro de 1986, nos seguintes termos:

"Art. 5º. O Conselho reunir-se-á conforme estabelecido em seu Regime Interno.

Parágrafo único - A pauta da reunião será divulgada pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias."

Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º. Esta lei será regulamentada 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, fevereiro de 2009. Às Comissões competentes.