Projeto de Lei nº 62/2009
Ementa
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, ALTERADA PELA LEI Nº 10.236, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (A PAUTA DA REUNIÃO DO CONPRESP SERÁ DIVULGADA PELO D.O.C. COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS.)
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
01-0062/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.201, de 18 de junho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/02/2009 - Recebido por SGP2
- 10/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 23/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/03/2009 - Recebido por CCJ
- 28/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 28/08/2009 - Recebido por ADM
- 21/10/2009 - Encaminhado por ADM
- 22/10/2009 - Recebido por FIN
- 22/02/2010 - Encaminhado por FIN
- 23/02/2010 - Recebido por SGP21
- 01/06/2010 - Encaminhado por SGP21
- 02/06/2010 - Recebido por SGP23
- 21/06/2010 - Encaminhado por SGP23
- 21/06/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 82, Legislatura 15 em 22/02/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 103, Legislatura 15 em 26/05/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 274/2009 de 01/06/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 06/07/2009 atraves do(a) OF ATL 292/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2244/2009
- Oficio CMSP 1763/2010 de 27/05/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/06/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 5º, da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, 16 de dezembro de 1986, nos seguintes termos:
"Art. 5º. O Conselho reunir-se-á conforme estabelecido em seu Regime Interno.
Parágrafo único - A pauta da reunião será divulgada pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias."
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º. Esta lei será regulamentada 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, fevereiro de 2009. Às Comissões competentes.