Projeto de Lei nº 62/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE NORMAS PARA A REGULARIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE CONFECCIONAM CARIMBOS EM TODO O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0062/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/02/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 30/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/05/2011 - Recebido por CCJ
- 17/02/2012 - Encaminhado por CCJ
- 24/02/2012 - Recebido por ECON
- 24/05/2012 - Encaminhado por ECON
- 24/05/2012 - Recebido por FIN
- 08/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 13/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2013 - Recebido por FIN
- 04/04/2013 - Encaminhado por FIN
- 04/04/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 508/2012 de 04/12/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita subsidios ao pl - dispoe sobre a introducao de norm as para a regularizaçao dos estabelecimentos comerciais que confeccionam carimbos em todo o municipio
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/02/2013 atraves do(a) OF ATL 24/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das informações oferecidas pela sec municipal de coordenação das subprefeituras acerca do projeto de lei nº 62/2011, atraves do Documento Recebido nro. 43/2013
Encerramento
Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 93
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a introdução de normas para a regularização dos estabelecimentos comerciais que confeccionam carimbos em todo Município de São Paulo, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º- Torna obrigatório todos os estabelecimentos comerciais que confeccionem carimbos de toda espécie e gênero, localizado no Município de São Paulo a exigirem dos seus clientes e portadores, a apresentação de documentos originais comprobatórios para confecção dos referidos carimbos.
Parágrafo único: Além da apresentação dos documentos acima citados, os responsáveis pelos estabelecimentos que confeccionam os carimbos mencionados nesta lei, deverão ainda realizar um cadastro do cliente que solicitar o citado carimbo, devendo conter todos seus dados cadastrais, como endereço, telefone de contato e cópia dos documentos comprobatórios do profissional requerente, devidamente guardados em um livro caixa, devendo ainda, existir um selo de identificação da empresa responsável pela confecção dos mesmos.
Art. 2º - Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão responder penalmente por falsidade ideológica, juntamente com o solicitante, conforme fundamento no artigo 299 do Código Penal, não sendo observado o que estabelece o artigo primeiro desta lei.
Art. 4º - Em caso de reincidência os responsáveis e/ou estabelecimentos responderão solidariamente conforme artigo 299 do Código Penal e multa de 1.000 UFESP's ao dia, devendo as multas arrecadadas serem direcionadas para aplicação na área voltada à saúde.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.