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Projeto de Lei nº 621/2007

Ementa

DENOMINA PRAÇA SANDRA BRÉA, ESPAÇO LIVRE DELIMITADO, CONFLUÊNCIA DA RUA JORGE TIBIRIÇÁ COM RUA MANUEL DE MORAES, NO SETOR 042, QUADRA 061, DISTRITO DE VILA MARIANA, SUBPREFEITURA VILA MARIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

18/09/2007

Processo

01-0621/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.755, de 29 de maio de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/05/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Sandra Bréa, espaço livre delimitado, confluência da Rua Jorge Tibiriçá com Rua Manuel de Moraes, no Setor 042, Quadra 061, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura Vila Mariana e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica denominada Praça Sandra Bréa, espaço livre delimitado, confluência da Rua Jorge Tibiriçá com Rua Manuel de Moraes, no Setor 042, Quadra 061, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura Vila Mariana.

Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.