Projeto de Lei nº 621/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA SANDRA BRÉA, ESPAÇO LIVRE DELIMITADO, CONFLUÊNCIA DA RUA JORGE TIBIRIÇÁ COM RUA MANUEL DE MORAES, NO SETOR 042, QUADRA 061, DISTRITO DE VILA MARIANA, SUBPREFEITURA VILA MARIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/09/2007
Processo
01-0621/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.755, de 29 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/09/2007 - Recebido por SGP22
- 28/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 16/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 16/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/10/2007 - Recebido por SGP2
- 18/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 19/10/2007 - Recebido por CCJ
- 13/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 13/03/2008 - Recebido por URB
- 14/04/2008 - Encaminhado por URB
- 15/04/2008 - Recebido por SGP23
- 30/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 12/2008 de 07/02/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 22/02/2008 atraves do(a) OF. ATL 51/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 703/2008
- Oficio CMSP 1923/2008 de 29/04/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Sandra Bréa, espaço livre delimitado, confluência da Rua Jorge Tibiriçá com Rua Manuel de Moraes, no Setor 042, Quadra 061, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura Vila Mariana e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Fica denominada Praça Sandra Bréa, espaço livre delimitado, confluência da Rua Jorge Tibiriçá com Rua Manuel de Moraes, no Setor 042, Quadra 061, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura Vila Mariana.
Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.