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Projeto de Lei nº 63/2009

Ementa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREAS PARTICULARES PARA IMPLANTAÇÃO DO "PARQUE NATURAL DO MORRO DO CRUZEIRO", NO JARDIM SANTO ANDRÉ, BAIRRO DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0063/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Declara de utilidade publica áreas particulares para implantação do "Parque Natural do Morro do Cruzeiro", no Jardim Santo André, Bairro de São Mateus, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados na área do chamado Morro do Cruzeiro e áreas adjacentes até a divisa com o Município de Mauá-SP., para implantação do Parque Natural do Morro do Cruzeiro, no Jardim Santo André, Bairro de São Mateus, Município de São Paulo.

Artigo 2º - Na área referida no artigo primeiro desta lei, será implantado o Parque Natural do Morro do Cruzeiro, para preservação do mirante, flora, fauna, nascentes hídricas e córregos existentes no local, podendo haver visitação pública monitorada na área do Parque Municipal, à critério e monitoramento da Secretaria do Verde e Meio Ambiente.

Artigo 3º - O Poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.