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Projeto de Lei nº 640/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENCONTRO DOS JIPEIROS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

22/11/2006

Processo

01-0640/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão do Encontro dos Jipeiros no calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o "Encontro dos Jipeiros" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 2º O evento definido no artigo anterior realizar-se-á todas as quintas-feiras, das 19 horas às 23 horas, na Praça Charles Miller, no bairro do Pacaembú.

Parágrafo único - O evento em supra citado seguirá as diretrizes determinadas pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação, que coordenará o evento.

Art. 3º Quando da realização de eventos oficiais no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, às quintas feiras, não haverá o "Encontro dos Jipeiros" neste local.

Art. 4º O Poder Público regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.