Projeto de Lei nº 648/2005
Ementa
INSTITUI O DIA DO SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, OU SEJA, O DIA TRICOLOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/10/2005
Processo
01-0648/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.229, de 11 de outubro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/10/2005 - Recebido por SGP22
- 17/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/11/2005 - Recebido por CCJ
- 04/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 04/04/2006 - Recebido por EDUC
- 07/07/2006 - Encaminhado por EDUC
- 11/07/2006 - Recebido por FIN
- 05/09/2006 - Encaminhado por FIN
- 05/09/2006 - Recebido por SGP23
- 08/11/2006 - Encaminhado por SGP23
- 09/11/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/09/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3645/2006 de 19/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 16/10/2006 atraves do(a) OF ATL 172/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.229 p/ a cmsp promulgar o pl 648/05, atraves do Documento Recebido nro. 1621/2006
- Oficio CMSP 4055/2006 de 24/10/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/10/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Dia do São Paulo Futebol Clube no Município de São Paulo, ou seja, o Dia Tricolor, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia do São Paulo Futebol Clube no Município de São Paulo, ou seja, o Dia Tricolor, a ser comemorado no dia 16 de dezembro de cada ano em função dessa data ser a da fundação da agremiação.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º No Dia Tricolor serão realizados eventos e atividades culturais que contarão a história deste renomado clube.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.