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Projeto de Lei nº 648/2005

Ementa

INSTITUI O DIA DO SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, OU SEJA, O DIA TRICOLOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

13/10/2005

Processo

01-0648/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.229, de 11 de outubro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/10/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia do São Paulo Futebol Clube no Município de São Paulo, ou seja, o Dia Tricolor, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia do São Paulo Futebol Clube no Município de São Paulo, ou seja, o Dia Tricolor, a ser comemorado no dia 16 de dezembro de cada ano em função dessa data ser a da fundação da agremiação.

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º No Dia Tricolor serão realizados eventos e atividades culturais que contarão a história deste renomado clube.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.