Radar Municipal

Projeto de Lei nº 668/2006

Ementa

INSTITUI O DIA DO BARISTA, NO CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, A SER COMEMORADO NO DIA 24 DE MAIO DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

05/12/2006

Processo

01-0668/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.282, de 21 de março de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/03/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Dia do Barista, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano, no âmbito do município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica instituído o Dia do Barista, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano.

Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".