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Projeto de Lei nº 68/2009

Ementa

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DA HORA DO PLANETA" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0068/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.033, de 23 de novembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/11/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, o "Dia da Hora do Planeta" a ser comemorado anualmente no dia 28 de março e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia da Hora do Planeta", que se realizará, anualmente, no dia 28 de março.

Parágrafo Único - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da municipalidade.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.