Radar Municipal

Projeto de Lei nº 681/2007

Ementa

DENOMINA PRAÇA CASTRO GONZAGA, ESPAÇO LIVRE DELIMITADO, CONFLUÊNCIA DA AVENIDA JACU-PÊSSEGO/NOVA TRABALHADORES, RUA MONTE HOREBE E RUA DAS MONTANHAS, NO SETOR 114, ENTRE AS QUADRAS 247 E 375, BAIRRO VILA SANTANA, DISTRITO DE ITAQUERA, SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

10/10/2007

Processo

01-0681/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.814, de 4 de julho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/07/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Castro Gonzaga, espaço livre delimitado, confluência da Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, Rua Monte Horebe e Rua das Montanhas, no Setor 114, entre as Quadras 247 e 375, Bairro Vila Santana, Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica denominada Praça Castro Gonzaga, espaço livre delimitado, confluência da Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, Rua Monte Horebe e Rua das Montanhas, no Setor 114, entre as Quadras 247 e 375, Bairro Vila Santana, Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.