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Projeto de Lei nº 686/2005

Ementa

INCLUI A PROVA PEDESTRE DA "MEIA MARATONA CORPORE - CIDADE DE SÃO PAULO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

20/10/2005

Processo

01-0686/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.206, de 15 de setembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/09/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui a prova pedestre da "Meia Maratona Corpore-Cidade de São Paulo" no calendário oficial de datas e eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a Meia Maratona Corpore - Cidade de São Paulo, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º O evento definido no artigo anterior, realizar-se-á anualmente no segundo domingo do mês de abril.

Parágrafo único. Quando a data prevista no caput, coincidir com a comemoração da Páscoa, a prova realizar-se-á no domingo subseqüente.

Art. 3º Este evento atenderá as normas e critérios estabelecidos pela Federação Paulista de Atletismo.

Art. 4º O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.