Projeto de Lei nº 686/2005
Ementa
INCLUI A PROVA PEDESTRE DA "MEIA MARATONA CORPORE - CIDADE DE SÃO PAULO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/10/2005
Processo
01-0686/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.206, de 15 de setembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/10/2005 - Recebido por SGP2
- 30/11/2005 - Encaminhado por SGP2
- 30/11/2005 - Recebido por CCJ
- 28/03/2006 - Encaminhado por CCJ
- 28/03/2006 - Recebido por EDUC
- 25/05/2006 - Encaminhado por EDUC
- 25/05/2006 - Recebido por FIN
- 22/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 22/08/2006 - Recebido por SGP23
- 17/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 20/10/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3159/2006 de 04/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 18/09/2006 atraves do(a) OF ATL 144/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.206 p/ a cmsp promulgar o pl 686/05, atraves do Documento Recebido nro. 1450/2006
- Oficio CMSP 3632/2006 de 19/09/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , conf. par. 7 do art. 42 da lomsp, obs. seu par. 3
Encerramento
Processo encerrado em 15/09/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui a prova pedestre da "Meia Maratona Corpore-Cidade de São Paulo" no calendário oficial de datas e eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a Meia Maratona Corpore - Cidade de São Paulo, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º O evento definido no artigo anterior, realizar-se-á anualmente no segundo domingo do mês de abril.
Parágrafo único. Quando a data prevista no caput, coincidir com a comemoração da Páscoa, a prova realizar-se-á no domingo subseqüente.
Art. 3º Este evento atenderá as normas e critérios estabelecidos pela Federação Paulista de Atletismo.
Art. 4º O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.