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Projeto de Lei nº 688/2001

Ementa

"DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ENTRADA E SAÍDA NOS ÔNIBUS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

13/12/2001

Processo

01-0688/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre os procedimentos de entrada e saída nos ônibus integrantes do sistema de transporte público de passageiros, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. A entrada dos passageiros nos ônibus integrantes do sistema de transporte público do Município se dará obrigatoriamente pela porta traseira do veículo, sendo que a saída será, também obrigatoriamente, pela porta dianteira de veículo.

Parágrafo único - Exceptuam-se do disposto nesta lei aqueles passageiros isentos do pagamento de passagem, nos termos da legislação específica.

Art. 2º. A infração ao disposto nesta lei, por empresa particular que presta o serviço público de transporte urbano por ônibus através de concessão, permissão ou outra forma de contratação, implicará em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por passageiro admitido de forma irregular, rescindindo-se o vínculo jurídico entre o Poder Público e o prestador do serviço na vigésima infração cometida pela mesma empresa.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.