Projeto de Lei nº 688/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DO ENVIO AOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES DE TRÂNSITO DOS REGISTROS DE TACÓGRAFOS UTILIZADOS NOS VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO, BEM COMO A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DIGITAIS PARA AFERIÇÃO DE VELOCIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
12/12/2006
Processo
01-0688/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.645, de 18 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/12/2006 - Recebido por SGP21
- 04/01/2007 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2007 - Recebido por SGP23
- 02/02/2007 - Encaminhado por SGP23
- 05/02/2007 - Recebido por SGP22
- 05/02/2007 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2007 - Recebido por CCJ
- 29/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 12/02/2008 - Recebido por SGP21
- 12/02/2008 - Encaminhado por SGP21
- 12/02/2008 - Recebido por SGP23
- 13/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 12/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 92, Legislatura 14 em 18/12/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 94, Legislatura 14 em 20/12/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 6172/2007 de 13/12/2006 COMUNICA MANUT.PARTE-REJ.PARTE VET TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 64/2007 de 04/01/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 01/02/2007 atraves do(a) OF ATL 15/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 688/06. publ. no doc de 02/02/07, pp.3/4, cols. 3/segts, atraves do Documento Recebido nro. 249/2007
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 18/12/2007 atraves do(a) OF ATL 247/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.645 p/ a cmsp promulgar o pl 688/06, cujo veto total foi parcialmente rejeitado, atraves do Documento Recebido nro. 4294/2007
- Oficio CMSP 6227/2007 de 20/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a necessidade do envio aos órgãos fiscalizadores de trânsito dos registros de tacógrafos utilizados nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, bem como a instalação de aparelhos digitais para aferição de velocidade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Ficam os concessionários e permissionários obrigados a enviar, diariamente, ao respectivo órgão de trânsito fiscalizador, os registros dos tacógrafos instalados em todos os veículos que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo.
Art. 2º A eventual constatação do excesso de velocidade, através da leitura dos registros a que alude o artigo 1º desta lei, acarretará aos infratores as respectivas sanções previstas do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo das penalidades previstas no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM.
Art. 3º Ficam os concessionários e permissionários obrigados a instalar, em local de fácil visibilidade, no interior de todos os veículos que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, aparelhos digitais em forma de "display", devidamente conectados aos tacógrafos, para controle e constatação dos passageiros da velocidade utilizada pelo condutor do veículo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.