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Projeto de Lei nº 690/2008

Ementa

"OBRIGA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A GARANTIR ENSINO REGULAR FORMAL A CRIANÇAS QUE REALIZEM TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Juliana Cardoso

Data de apresentação

17/12/2008

Processo

01-0690/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Obriga a Prefeitura do Município de São Paulo a garantir ensino regular formal a crianças que realizem terapia renal substitutiva" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - É obrigatório que a Prefeitura do Município de São Paulo garanta ensino regular formal a crianças que realizem terapia renal substitutiva.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 dias, contados de sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.