Radar Municipal

Projeto de Lei nº 694/2009

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS DE IDOSOS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Milton Ferreira

Data de apresentação

29/10/2009

Processo

01-0694/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.100, de 6 de janeiro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, competindo ao Poder Público envidar esforços para realizar palestras, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer a população, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema, sobre a crescente incidência de acidentes domésticos de idosos, suas causas e cuidados a serem adotados para a prevenção e a atenuação de suas conseqüências, especialmente aqueles que podem ocorrer pelo derramamento de líquidos quentes, fiação elétrica exposta, fogo, substâncias tóxicas, manuseio de botijão de gás, quedas, acidentes com instrumentos cortantes, fogos de artifício e medicamentos. (NR)"

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de setembro de 2009. Às Comissões competentes.