Projeto de Lei nº 695/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO NO MUNICÍPIO SOBRE A SÍNDROME DE BURNOUT
Autor
Data de apresentação
29/10/2009
Processo
01-0695/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/10/2009 - Recebido por SGP2
- 03/11/2009 - Encaminhado por SGP2
- 03/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 04/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/11/2009 - Recebido por CCJ
- 10/11/2009 - Encaminhado por CCJ
- 10/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 12/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/11/2009 - Recebido por CCJ
- 10/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 10/06/2011 - Recebido por SGP21
- 10/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 10/08/2011 - Recebido por SGP2
- 10/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 10/08/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 10/08/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a realização da campanha de conscientização no município sobre a Síndrome de Burnout.
Art. 1º A Secretaria de Saúde do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, promoverá campanha anual de conscientização sobre a Síndrome de Burnout.
Art. 2º As secretarias citadas no artigo primeiro deste projeto de lei promoverão, junto às Escolas Municipais e AMA's e Centros de Saúde, a conscientização sobre as conseqüências dessa síndrome, bem como os meios necessários de prevenção e devida informação aos portadores desta.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.