Projeto de Lei nº 708/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLI- DOU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMO- RATIVAS , EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA NELA INCLUIR O DIA DA ADOÇÃO, A SER REALIZADO, ANU- ALMENTE, NO DIA 25 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/11/2009
Processo
01-0708/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/11/2009 - Recebido por SGP22
- 12/11/2009 - Encaminhado por SGP22
- 12/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 18/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/12/2009 - Recebido por GV14
- 23/02/2010 - Encaminhado por GV14
- 23/02/2010 - Recebido por PESQUISA
- 19/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/03/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 19/03/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir o Dia da Adoção, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de maio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"25 de maio: Dia da Adoção, data em que será incentivada a adoção, podendo ser realizadas palestras por profissionais como médicos, psicólogos, terapeutas, pedagogos, professores e advogados, entre outros, voltadas para o esclarecimento da sociedade sobre o tema e sobre sua importância, incluindo até mesmo depoimentos de pais e filhos adotivos." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.