Projeto de Lei nº 726/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA ZILKA SALABERRY, ESPAÇO LIVRE INOMINADO, NA RUA BAÍA DOS PÁSSAROS (SETOR 066 - QUADRA 315), CADLOG 73.642-2, BAIRRO VILA NOVA CAROLINA, DISTRITO DO JAÇANÃ, SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/10/2007
Processo
01-0726/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.749, de 28 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/10/2007 - Recebido por SGP22
- 26/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 05/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 05/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/11/2007 - Recebido por SGP2
- 06/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 06/11/2007 - Recebido por CCJ
- 07/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 07/03/2008 - Recebido por URB
- 27/03/2008 - Encaminhado por URB
- 27/03/2008 - Recebido por EDUC
- 14/04/2008 - Encaminhado por EDUC
- 15/04/2008 - Recebido por SGP23
- 29/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/04/2008
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 27/02/2008 atraves do(a) OF ATL 60/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 712/2008
- Oficio CMSP 1848/2008 de 23/04/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Zilka Salaberry, espaço livre inominado, na Rua Baía dos Pássaros (Setor 066 - Quadra 315), CADLOG 73.642-2, Bairro Vila Nova Carolina, Distrito do Jaçanã, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Fica denominada Praça Zilka Salaberry, espaço livre inominado, na Rua Baia dos Pássaros (Setor 066 - Quadra 315), CADLOG 73.642-2, Bairro Vila Nova Carolina, Distrito do Jaçanã, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.
Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.