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Projeto de Lei nº 73/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AULAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DO IDOSO E SUA RELAÇÃO COM OS JOVENS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DENOMINADAS "NÓS JOVENS E OS IDOSOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0073/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a inclusão de Aulas sobre a importância do Idoso e sua relação com os jovens na rede municipal de ensino, denominadas "NÓS JOVENS e OS IDOSOS" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no município de São Paulo a inclusão de aulas sobre a importância do idoso e sua relação com os jovens, denominadas - NÓS, JOVENS, e OS IDOSOS - nas escolas da rede municipal de ensino da capital, e que deverão fazer parte do currículo escolar.

Art. 2º - A inclusão tratada no "caput" deste artigo será efetuada de acordo com os critérios determinados nas legislações federal e estadual vigentes.

Art. 3º - Quando as aulas forem ministradas, deverão ser abordados os seguintes temas:

I - Jovens de hoje serão os idosos de amanhã;

II - Por que devemos respeitar os idosos;

III - Relação dos jovens frente às outras gerações;

IV - Como os jovens podem contribuir para uma melhor qualidade de vida dos idosos;

V - Violência contra os idosos;

VI - Direitos dos idosos previsto no Estatuto do Idoso.

Parágrafo único - O calendário de aulas será estabelecido pela direção da escola municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".