Projeto de Lei nº 741/2007
Ementa
DENOMINA CEU BUTANTÃ - PROFESSORA ELIZABETH GASPAR TUNALA, O CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, LOCALIZADO A AV, ENGENHEIRO ANTÔNIO EIRAS GARCIA, 1700/1870, JARDIM ESMERALDA, RIO PEQUENO, SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/10/2007
Processo
01-0741/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.763, de 16 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/10/2007 - Recebido por SGP21
- 15/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 15/05/2008 - Recebido por SGP23
- 17/06/2008 - Encaminhado por SGP23
- 17/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 198, Legislatura 14 em 18/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 226, Legislatura 14 em 14/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2357/2008 de 21/05/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina CEU Butantã - Professora Elizabeth Gaspar Tunala, o Centro Educacional Unificado, localizado a Av, Engenheiro Antônio Eiras Garcia, 1700/1870, Jardim Esmeralda, Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado CEU Butantã - Professora Elizabeth Gaspar Tunala, o Centro Educacional Unificado, localizado a Avenida Antônio Eiras Garcia, 1700/1870, Jardim Esmeralda, Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.