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Projeto de Lei nº 752/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE CONTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Milton Leite

Data de apresentação

03/12/2009

Processo

01-0752/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/11/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o "Programa de Contenção e Preservação do Meio Ambiente" no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art.1º - Cabe ao Executivo Municipal instituir o "Programa de Contenção e Preservação do Meio Ambiente" no Município de São Paulo, com ênfase aos órgãos públicos da administração direta, indireta e Autárquica.

Art.2º - O Programa citado no artigo anterior compreende os seguintes pontos:

I - o estímulo à implantação e consumo de energia elétrica, com a utilização de placas de absorção de energia solar e sensores em todas as suas instalações;

II - o estímulo à captação de águas pluviais para a realização de limpeza em geral.

III - o estímulo à reciclagem de produtos e utilização de produtos recicláveis, com ênfase ao papel e papelão.

Art.3º - A divulgação deste programa ocorrerá através de veiculação em mídia, cartilhas nas escolas da rede municipal e comissões formadas por membros das diversas secretarias da Administração.

Art.4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art.5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.6º - Esta propositura entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.