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Projeto de Lei nº 757/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA, NAS ZONAS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM (LEI 13.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2004, ANEXO V - LIVRO V) NO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

31/10/2007

Processo

01-0757/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Dispõe sobre a Inclusão de área que especifica, nas Zonas Especiais de Preservação Ambiental - ZEPAM (Lei 13.885 de 25 de Agosto de 2004, Anexo V - Livro V) no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Santana Tucuruvi, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º. - Fica enquadrado nas Zonas Especiais, do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Santana Tucuruvi - Anexo V - Livro V - Título III - Do Uso e Ocupação do Solo, Capítulo II, Seção IV, Subseção I, Das Zonas Especiais de Proteção Ambiental - ZEPAM, ZEPAM 04, a totalidade da Área situada na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 1.000.

Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 3º. - Esta Lei será regulamentada em 60 dias após sua publicação.

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, outubro de 2007. Às Comissões competentes".