Radar Municipal

Projeto de Lei nº 757/2009

Ementa

DENOMINA COMO PRAÇA SETE JOVENS, O ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO SITUADO ENTRE AS RUAS CARLOS LAMARCA,CEP 02875-010, RUA EXPEDITO ARMANDO CARDOSO DE MELO CEP 02873-630 E RUA PEDRO POMAR, CEP 02875-020, NO JARDIM TEREZA, SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

09/12/2009

Processo

01-0757/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.301, de 30 de setembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/09/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina como Praça Sete Jovens, o espaço público inominado, situado entre as Ruas Carlos Lamarca, CEP 02875-010, Rua Expedito Armando Cardoso de Melo, CEP 02873-630 e Rua Pedro Pomar, CEP 02875-020, no Jardim Tereza, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica denominada como Praça Sete Jovens, o espaço público inominado, situado entre as Ruas Carlos Lamarca, CEP 02875-010, Rua Expedito Armando Cardoso de Melo, CEP 02873-630 e Rua Pedro Pomar, CEP 02875-020, no Jardim Tereza, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia e dá outras providências.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.