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Projeto de Lei nº 77/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ NOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS COM INFORMAÇÃO SOBRE O PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DA GASOLINA E DO ETANOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Souza Santos

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0077/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 94

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a "afixação de cartaz, nos postos revendedores de combustíveis, com informação sobre o percentual da diferença entre os preços da gasolina e do etanol", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo a exposição de cartazes em locais visíveis, informando o valor percentual do litro do etanol em relação ao valor do litro de gasolina, em postos revendedores de combustíveis.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará o estabelecimento à multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), que irá dobrando em caso de reincidência.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.