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Projeto de Lei nº 8/2008

Ementa

INCLUI O "DIA DO JIU-JITSU" NO CALENDÁRIO DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0008/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.792, de 19 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui o "Dia do Jiu-Jitsu" no Calendário de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o "Dia do Jiu-Jitsu", no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º O evento definido no artigo anterior, realizar-se-á anualmente no primeiro dia útil do mês de setembro.

Art. 3º Este evento atenderá as normas e critérios estabelecidos pela Federação Paulista de Jiu-Jitsu.

Art. 4º O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.