Radar Municipal

Projeto de Lei nº 81/2011

Ementa

CRIA O PROGRAMA ESCOLA DE IDIOMAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Souza Santos

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0081/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Cria o "Programa Escola de Idiomas na rede pública municipal de ensino", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º Institui a criação do Programa Escola de Idiomas na rede pública municipal de ensino do Município de São Paulo.

Artigo 2º O programa Escola de Idiomas funcionará somente nos fins de semana, aproveitando as instalações da rede de ensino.

Parágrafo único. Para que o Programa seja operacionalizado se faz necessária a inscrição de, no mínimo, cinqüenta alunos de cada bairro.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.