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Projeto de Lei nº 815/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO NA RUA ALVARENGA - SUBPREFEITURA BUTANTÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO DE RUA COMPREENDIDOS ENTRE A PRAÇA ALBERTO RANGEL E AVENIDA VITAL BRASIL E ENTRE A RUA CAMARGO E AVENIDA MORUMBI)

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

04/12/2007

Processo

01-0815/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a alteração de zoneamento na Rua Alvarenga - Suprefeitura Butantã, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Exclui do Quadro 04E do Livro X da Subprefeitura do Butantã, anexo a Lei 13.885/04, que relaciona os Trechos de Logradouros Públicos enquadrados na Zona de Centralidade Linear ZCLz-II, os trechos da Rua Alvarenga (Cadlog 00855-9), compreendidos entre a Praça Alberto Rangel e Avenida Vital Brasil e entre a Rua Camargo e Avenida Morumbi

Art. 2º Os trechos referidos no artigo 1º desta Lei passam a integrar o Quadro 04E do Livro X da Subprefeitura do Butantã, anexo a Lei 13.885/04, onde estão relacionados os Trechos de Logradouros Públicos enquadrados na Zona de Centralidade Linear ZCLz-I.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.