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Projeto de Lei nº 818/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, A PARTIR DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA DISCIPLINA DIREITOS E DEVERES CÍVICOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

13/12/2005

Processo

01-0818/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, A PARTIR DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA DISCIPLINA DIREITOS E DEVERES CÍVICOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a inclusão na grade curricular do Ensino Público e Particular da Disciplina Direitos e Deveres Cívicos Individuais e Coletivos.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que Executivo municipal terá o prazo de 90 dias para regulamentá-la.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.