Projeto de Lei nº 827/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA ITAPAIUNA , CADLOG 66669-9, NO DISTRITO DE VILA ANDRADE PARA RUA JURADO PEDRO DE LARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/12/2007
Processo
01-0827/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/12/2007 - Recebido por SGP22
- 21/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 21/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 12/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/02/2008 - Recebido por SGP2
- 15/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 15/02/2008 - Recebido por CCJ
- 26/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 17/07/2008 - Recebido por SGP21
- 16/09/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/09/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 106/2008 de 28/03/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 29/04/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 144/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1535/2008
Encerramento
Processo encerrado em 16/09/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alteração da denominação da Rua Itapaiuna, CADLOG 66669-9, no Distrito de Vila Andrade, para Rua Jurado Pedro de Lara, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Itapaiuna, CADLOG 66669-9, no Distrito de Vila Andrade, para Rua Jurado Pedro de Lara.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.