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Projeto de Lei nº 85/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE HEMOGRAMA COMPLETO PARA OS DOADORES DE SANGUE NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA, CONVENIADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

01/03/2007

Processo

01-0085/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a autorização da realização de exame de hemograma completo para os doadores de sangue na rede de saúde pública e privada, conveniadas no Município de São paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica autorizado, realização de exame de hemograma completo aos doadores de sangue na rede pública na rede e privada conveniada no Município de São Paulo.

Parágrafo Único - O resultado do exame de hemograma completo será disponibilizado ao doador.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde contará, para implementação das medidas mencionadas no art. 1º desta Lei, com o auxílio do Conselho Municipal de Saúde e dos demais serviços municipais existentes.

Art. 3º - A regulamentação desta lei deverá ser realizada pelo poder executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".