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Projeto de Lei nº 86/2011

Ementa

INSTITUI A ADAPTAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS E DE FÁCIL ACESSO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, EM CENTROS ESPORTIVOS E PARQUES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Souza Santos

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0086/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Institui a "Adaptação de banheiros públicos e de fácil acesso para pessoas com deficiência, em Centros Esportivos e Parques do Município de São Paulo" e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, a adaptação de banheiros públicos e de fácil acesso para pessoas com deficiência, em centros esportivos e parques.

Art. 2º O prazo máximo estabelecido para o atendimento do disposto no artigo 1º deste texto legal é de 12(doze) meses.

Art. 3º Os Centros Esportivos e Parques do município de Sorocaba que não possuam as instalações construídas terão um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para se adequarem à lei.

Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.