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Projeto de Lei nº 87/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREA MÍNIMA PARA A CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS DESPORTIVAS NOS PROJETOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0087/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a destinação de área mínima para a construção de praças desportivas nos projetos que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os projetos que visem promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária e a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social - HIS em áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos precários e empreendimentos habitacionais de interesse social ou do mercado popular deverão destinar área de 20% do total do projeto para a construção de praças desportivas.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.