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Projeto de Lei nº 91/2011

Ementa

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES SOCIAIS E ASSOCIAÇÕES PARA ZELAR DE PRAÇAS E ÁREAS VERDES

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0091/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 20/02/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Autoriza a celebração de convênio com entidades sociais e associações para zelar de praças e áreas verdes.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com entidades e associações sem fins lucrativos para desenvolver trabalhos e serviços de conservação, jardinagem e paisagismo em praças, parques, áreas ajardinadas e verdes no Município de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias (noventa) dias contados a partir da sua publicação, se necessário.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.