Projeto de Lei nº 98/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS QUE PREJUDIQUEM A LIVRE CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES NA AVENIDA PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/03/2010
Processo
01-0098/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/03/2010 - Recebido por SGP22
- 29/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 29/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 05/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/04/2010 - Recebido por CCJ
- 05/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2012 - Recebido por SGP21
- 22/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 23/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a proibição de manifestações públicas que prejudiquem a livre circulação dos veículos automotores na Avenida Paulista, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica proibido toda e qualquer manifestação pública na Avenida Paulista, que prejudique a livre circulação de veículos automotores.
Parágrafo único - Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a realização da Festa de Aniversário da Cidade, festa do Reveillon e a Corrida Internacional de São Silvestre.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.