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Projeto de Lei nº 98/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS QUE PREJUDIQUEM A LIVRE CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES NA AVENIDA PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

24/03/2010

Processo

01-0098/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a proibição de manifestações públicas que prejudiquem a livre circulação dos veículos automotores na Avenida Paulista, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica proibido toda e qualquer manifestação pública na Avenida Paulista, que prejudique a livre circulação de veículos automotores.

Parágrafo único - Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a realização da Festa de Aniversário da Cidade, festa do Reveillon e a Corrida Internacional de São Silvestre.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.